31.12.15

A soberba de Recep Tayyip Erdoğan

"Em 2015, 3.100 terroristas foram neutralizados em operações domésticas e no estrangeiro", disse Erdogan, referindo-se às operações militares contra posições do Partidos dos Trabalhadores do Curdistão (PKK), no sudeste da Turquia e no norte do Iraque, adiantou a AFP.

2015 foi um ano difícil para muitos povos que, para além de se verem dizimados, foram forçados a abandonar os seus territórios, correndo mil perigos, e, sobretudo, encontrando as fronteiras europeias fechadas a arame farpado... Classificados como refugiados, veem-se abandonados ou acantonados em países que desrespeitam os direitos humanos, como é o caso da Turquia.
Por seu turno, a União Europeia reforça o poder do ditador Erdogan, concedendo-lhe mais de três mil milhões de euros, supostamente, para acolher os refugiados, mas que ele utiliza para perseguir e eliminar os Curdos, como noticia a AFP...
Erdogan está orgulhoso do serviço de extermínio e a União Europeia é sua cúmplice.
(...)
Infelizmente, em Portugal também há quem feche os olhos ou procure neutralizar quem se preocupa em compreender a causa Curda...

O efeito Costa


Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro

Extinção da redução remuneratória na Administração Pública
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece a extinção da redução remuneratória, prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos termos do artigo seguinte. Artigo 2.º Regime aplicável A redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos:
a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro de 2016;
b) Reversão de 60 % nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016;
c) Reversão de 80 % nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016;
d) Eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016.
Artigo 3.º Aplicação 1 — O regime previsto na presente lei é aplicável para efeitos do disposto nos artigos 56.º, 75.º e 98.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro. 2 — Em tudo o que não contrariar a presente lei, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2016. Aprovada em 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 29 de dezembro de 2015. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendada em 30 de dezembro de 2015. O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.  Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro
 Lei nº159-B/2015, de 30 de dezembro de 2015
Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece a extinção da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), prevista no artigo 79.º da Lei n.º 82- B/2014, de 31 de dezembro, nos termos do artigo seguinte. Artigo 2.º Regime aplicável 1 — No ano de 2016, a contribuição extraordinária de solidariedade prevista no artigo 79.º do Orçamento do Estado para 2015, é de: a) 7,5 % sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor; b) 20 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.
2 — A contribuição extraordinária de solidariedade prevista no número anterior não incide sobre pensões e outras prestações que devam ser pagas a partir de 1 de janeiro de 2017. Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2016. Aprovada em 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 29 de dezembro de 2015. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendada em 30 de dezembro de 2015. O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
Neste final de 2015, CARUMA deseja que estas duas medidas sejam exequíveis em 2016, e não tragam retrocessos um pouco mais adiante, como já aconteceu no tempo de Sócrates...

30.12.15

A Estrela de Belém

Do ponto de vista do imaginário popular, a Estrela de Belém tem uma função simples: é o GPS dos Reis Magos. Do ponto de vista astronómico, tudo é mais complexo e, de certo modo, perturbador.
Pelo menos, foi esta a conclusão a que cheguei ao assistir ao espetáculo "A Estrela de Belém"  no Planetário Calouste Gulbenkian.
Combinando a história de Roma, os livros sagrados dos judeus e dos cristãos com a tradição popular, os astrónomos acabam por dar explicações científicas interessantes sobre os planeta,  as estrelas, as constelações, os cometas, as novas e as supernovas, mas pouco dizem sobre o acontecimento astronómico, conhecido como "estrela de Belém", pois, até hoje, ainda não foi possível datar o nascimento do "menino"...
Afinal, a estrela pode não ser estrela, os reis magos não serem reis, mas sacerdotes-astrónomos, e até  José é apresentado como excessivamente simplório, pois se deixou convencer de  que o pai do "menino" era o "espírito santo"...
Em suma, José não seria português, porque se o fosse saberia do que Espírito Santo é capaz... e não estou a referir-me à "pomba estúpida" do Alberto Caeiro.

29.12.15

Paulo Portas, o bom pastor

Nos últimos anos, CARUMA referiu-se, pelo menos, nove vezes a Paulo Portas. De cada uma dessas vezes, o juízo foi negativo. Apesar dos diferentes cargos exercidos, CARUMA sempre o considerou o ministro da PROPAGANDA. Era inigualável nesse papel, contribuindo decisivamente para a estupidificação da nação...
Ontem, anunciou a saída de cena e pediu aos correligionários que "não tenham medo", vestindo a pele do pastor que continuará vigilante não vá o lobo vermelho papar os indefesos cordeirinhos...
Nesta nova pele, vê-lo-emos de regresso daqui a quatro anos, a não ser que o novo presidente da República decida ocupar o palácio de Belém durante 10 anos...

28.12.15

Hoje, um homem matou uma mulher...

Bem sei que o tema não é adequado à época, mas sinto-me obrigado a retomar o tema da Morte, não já como recompensa, mas como castigo.
Hoje, por exemplo, um homem não só  matou uma mulher, como lhe destruiu o corpo  à bomba. Castigou-a porque quis impedi-la de ser livre. Depois, suicidou-se, reconhecendo certamente  que a sua morte era o castigo que merecia...
Este homem é apenas um entre muitos outros homens que todos os dias matam ou mandam matar porque não suportam que o outro homem possa ser livre.
Na Turquia, há um homem que todos os dias manda matar outros homens porque querem ser curdos, querem ver reconhecida a sua identidade... Um homem que se diz turco, mas que não é diferente do homem de Sacavém, a não ser num pormenor importante: falta-lhe a coragem de se suicidar.
Talvez seja por isso que, num dos últimos dias, pôs a circular a notícia de que teria dado ordens aos seus capangas para que impedissem outro turco de se suicidar numa das pontes de Istambul.

27.12.15

A morte é a nossa recompensa

Japhy: - Que pensas da morte, Ray?
Ray: - Penso que a morte é a nossa recompensa. Quando morremos vamos direitos ao céu nirvana, e pronto.    Jack Kerouac, Os Vagabundos da Verdade, pág. 184, editorial Minerva.

Cada vez menos freudiano, ando longe de desejar a morte, o que não significa que me alheie dela. Não há dia em que me saia do pensamento, até porque, cedo, aprendi a contemplá-la sob a forma de caveira ou senhora de uma gadanha cega que ia segando os campos e as cidades - esta morte era manhosa, surgia quando menos se esperava.
O medo da morte era uma estratégia de sucesso. Instalada na consciência, a morte condicionava os passos e os pensamentos; por vezes, transforma o sonho em pesadelo.

A morte da maioria dos ascendentes e de alguns amigos ainda em  plena força da vida não podia ser explicada por um qualquer imperativo metafísico, nem com recurso a explicações de natureza trágica (nihilista) ou religiosa... Essas explicações não se coadunam com uma visão positiva da vida...

Hoje estou contente, porque concordo com Jack Kerouac: "A morte é a nossa recompensa." Afinal, sempre que me curvei perante a morte de alguém e me despedi com as palavras sóbrias "Descansa em paz", o que eu queria afirmar é que os meus ascendentes e os meus amigos tudo  tinham feito para terem direito a uma derradeira recompensa.
É essa recompensa que justifica os meus dias. porque, na verdade, infelizmente, há  quem não mereça morrer.

26.12.15

O cerrado do meu avô materno

Cerrado: terreno tapado; tapada (Porto editora)

Afinal, o "serralho" do meu avô mais não era do que um equívoco da minha parte.
O curioso é que ninguém questionou que ao quintalório murado eu tivesse  chamado "serralho". E a razão de tal alheamento tanto pode estar relacionada com a azáfama da quadra natalícia, como com o facto de alguém ter imaginado que o meu avô pudesse ser turco, otomano, persa ou árabe...
Na verdade, o meu avô materno era cristão, católico praticante e, sobretudo, vivia os atos litúrgicos de forma emocional, por vezes um pouco excessiva.

Quanto às serralhas, ainda estou a imaginá-las escondidas debaixo de um pedregulho, vá lá saber-se porquê... Talvez, porque o petiz considerasse pouco honroso ter que atravessar a aldeia com uma planta tão viscosa...