15.5.14

Idade, tempo de serviço e descontos para efeito de aposentação


Idade, tempo de serviço e descontos para efeito de aposentação. Por esta ordem!
Seria justo que os três factores fossem, de forma ponderada, tidos em consideração no cálculo. Mas não! Através de sucessivas alterações no âmbito do OGE, o Governo tem vindo a transformar a “ idade” no fator determinante, menorizando o tempo de serviço e a totalidade dos descontos feitos pelo funcionário e pela entidade patronal.
Esta situação vê-se, este ano agravada, com a aplicação da convergência entre a “caixa geral de aposentações” e a “caixa nacional de pensões”. Em rigor, esta convergência deveria considerar a totalidade do tempo de serviço no público e no privado e os inerentes descontos. Mas não é isso que está a acontecer! A convergência só está a servir para penalizar o funcionário público e a agravar as desigualdades entre aposentados  e entre aposentados e reformados.
Tal como a lei está a ser aplicada, o funcionário público, ao aposentar-se, apesar de, eventualmente, ter trabalhado mais anos e ter feito mais descontos, acaba, à data da aposentação, por ser seriamente penalizado, pois outros funcionários que se reformaram,  em anos anteriores – ver os últimos 10 anos – trabalharam menos tempo, descontaram menos e recebem muito mais, apesar dos cortes…
Isto sem falar das reformas de privilégio, isto é, obtidas em tempo record e sem descontos! Ou das aposentações por doença que continuam imunes no seu cálculo à fórmula que tem sido aplicada aos restantes funcionários…
Haja justiça!

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