31.1.12

A transumância, em tempo frio e seco…

Quando um funcionário cria uma plataforma digital para registo (e gestão?) da avaliação do desempenho docente e lhe é, simultaneamente, conferida competência para interpretar o quadro legislativo regulamentar, corremos o risco de meter no mesmo saco quem coordena todo o processo de avaliação e avaliados.

Vem isto a propósito da impossibilidade de atribuição das menções qualitativas de excelente e de muito bom aos membros designados  pelo conselho pedagógico para constituírem as comissões coordenadores de avaliação de desempenho docente. Pensar-se-ia que essa escolha resultaria do mérito dos designados para a tarefa e que competiria ao referido órgão, concluído o processo, avaliar se, efetivamente, tinham desempenhado a função com isenção e rigor.

Mas não! Qualquer diretor, ao submeter a avaliação por si determinada, depois de ouvido o departamento de cada um dos docentes em causa, e não o conselho pedagógico, vê-se confrontado com a proibição de não poder ir além da menção de bom, caso o professor (membro da CCADD) não tenha requerido aulas observadas pelo mesmo diretor.

Em dois anos, o ministério da educação não foi capaz de compreender a incongruência de aplicar o mesmo critério a situações distintas. Hoje chega ao fim um processo de avaliação insustentável!

Pelo menos, para e por mim!

(De qualquer modo, esta minha crítica não faz muito sentido, pois há muito que conheço a qualidade do informático e, sobretudo, a sua capacidade de vender maçãs podres aos amigos, sejam eles de sindicato ou de partido.) 

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